STJ. Tributário. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade anônima aberta. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Incidência enquanto perdurar os efeitos da benesse tributária. Situação encerrada. Modificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A questão de a empresa enquadrar-se em companhia aberta não foi objeto de análise pelo tribunal de origem, até porque o iter processual sempre se focou em aduzir a sujeição da empresa executada por inserir-se em sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, de modo que tal questão reveste-se de inovação recursal em sede de recurso especial, o que conduz à inafastável conclusão de que não fora prequestionada (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF).
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