STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Operação gafanhoto. Crime de peculato, desvio de recursos provenientes de convênios firmados entre o estado e o governo federal. Remessa vinculada. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Constrangimento ilegal ausente. 3. Dosimetria. Circunstâncias judiciais valoradas de forma equivocada. Aspectos próprios do tipo penal. Ilegalidade flagrante. 4. Agravante descrita no CP, art. 62, I. Aumento desarrazoado. 5. Crime continuado. Acréscimo diferenciado para agentes que praticaram a mesma quantidade de delitos. Teratologia evidente. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
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