STJ. Processual civil. Execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeiros e sucessores. Impetrantes que possuíam bens e cujo processo de inventário já finalizou. Observância do CPC/1973, art. 1.040, II e CPC/1973, art. 1.041.
«1. O encerramento do inventário, sem que haja a inclusão de direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou herdeiros, após a sobrepartilha.
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