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DOC. 145.7554.8000.5700

STJ. - esta corte já pacificou a jurisprudência no sentido de que as entidades médicas, ainda que prestem serviços de enfermagem, prescindem do registro no conselho regional de enfermagem (coren-ce), porquanto a atividade fim prevalente é a médica.

«- Acórdão regional em conformidade com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

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