TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação anulatória de multas por não indicação de condutor cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada contra o Município de São Paulo, julgada procedente. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo réu, mas observou a necessidade de apresentação, pelas autoras, dos comprovantes de pagamento das multas na fase de cumprimento de sentença. Exequentes que apresentaram apenas parte dos comprovantes. Documentos, ademais, que indicam que o pagamento foi efetuado por pessoa jurídica que não integrou a relação processual instaurada na fase de conhecimento. Decisão agravada que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado e determinou o prosseguimento da execução apenas em relação ao reembolso de custas e pagamento de honorários. Insurgência das agravantes quanto ao dever de apresentação dos comprovantes. Inadmissibilidade. Determinação constante do título judicial. Coisa julgada. Comprovantes, ademais, que não podem ser aceitos para a finalidade de viabilizar a repetição do indébito. Agravo não provido
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