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DOC. 145.7721.4832.1761

TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão visando a cobrança de valores decorrentes do julgamento da apelação, que reformou a sentença e determinou a reintegração ao autor ao cargo de Detetive, 3ª Classe, da Secretaria de Segurança Pública, com direito às promoções que ocorreriam se estivesse no cargo desde a data de sua demissão, bem como à percepção dos respectivos vencimentos e vantagens, com juros de mora a partir da citação, e indenização por danos morais fixados em cem salários mínimos. Impugnação rejeitada. Insurgência do Estado. Exequente que desde a peça que inaugurou a fase de execução, datada de 05/06/2009, deduz pretensão, dentre outras contempladas no acórdão, de recebimento das parcelas relativas as promoções que ocorreriam se estivesse no cargo. Inocorrência de prescrição. Recurso a que se nega provimento.

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