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DOC. 145.7963.2000.4900

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.» (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008.

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