STF. Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Prescrição em concreto do crédito tributário. Pretenso vício na citação e violação ao devido processo legal. Ausência de repercussão constitucional imediata.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux).
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