Carregando…

DOC. 145.8031.8000.0100

STF. Ação rescisória. Decisão rescindenda que não aprecia o mérito da controvérsia. Exame de questões eminentemente formais. Matéria de fundo que sequer constituiu objeto de apreciação pelo julgado rescindendo. Ausência de competência desta suprema corte. Agravo regimental improvido.

«- O Supremo Tribunal Federal apenas dispõe de competência originária para processar e julgar as ações rescisórias, quando estas forem promovidas contra decisões que, emanadas desta Corte, hajam efetivamente examinado a questão constitucional controvertida, situação inocorrente na espécie.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito