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DOC. 145.8031.8001.4000

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, a. Patrimônio, renda ou serviços. Atividades imanentes ao estado. Execução por sociedade de economia mista ou empresas públicas. Cobrança de tarifas como contraprestação. Abrangência. Atendimento das condições indicadas no re 253.472/SP. Matéria infraconstitucional e de provas. Eventual ofensa seria indireta. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Esta Corte já fixou entendimento no sentido de que a imunidade prevista no art. 150, VI, a, da Constituição se aplica ao patrimônio, renda ou serviços inerentes ao desempenho de atividades imanentes ao Estado, ainda que sejam executadas por sociedades de economia mista ou empresas públicas e independentemente da cobrança por elas de tarifas como contraprestação.

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