STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Promotor de justiça. Férias não gozadas com adicional de terço constitucional e conversão em pecúnia. Possibilidade. Precedentes.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001-RG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu que cabe indenização em pecúnia das férias não gozadas na atividade, bem como de parcelas de natureza remuneratória que não possam mais ser usufruídas, como é o caso do terço constitucional, assentando a vedação de enriquecimento ilícito pela Administração.
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