STF. Direito material e processual do trabalho. Representação sindical. Desmembramento de categoria profissional. Princípio da unicidade. Reelaboração da moldura fática delineada na origem. Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2000.
«Divergir do entendimento do Tribunal a quo, de que os trabalhadores representados pelo ora agravado constituem categoria profissional diferenciada, demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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