STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Súmula 279/STF. Reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A responsabilidade objetiva do empregador relativa a acidente de trabalho, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário». Precedentes: ARE 660.071-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 22/6/2012, e RE 794.744-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 3/4/2014.
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