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DOC. 145.8045.9000.9700

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Execução. Embargos sem efeito suspensivo. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXV. Inexistência. Matéria de fundo com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 626.468. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Precedentes: Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJ 7/4/2011, AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Tofolli, 1ª Turma, DJ 9/3/2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 5/4/2011 e a Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 14/3/2011.

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