STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto fora do prazo legal. Recurso não conhecido.
«1. Segundo disposto no art. 258 do RISTJ, é de cinco dias o prazo para interpor agravo regimental contra decisão monocrática proferida pelo relator do processo. Na espécie, a decisão agravada foi publicada no dia 28/05/2014, quarta-feira; em 29/05/2014 (quinta-feira), começou a fluir o prazo recursal, findando-se no dia 02/06/2014 (segunda-feira). Logo, intempestivo o agravo interposto somente em 09/06/2014.
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