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DOC. 145.8210.2004.0800

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo civil. Tributário. Imposto de renda. Declaração retificadora para aumento do saldo do tributo a pagar. Possibilidade de entrega após o início de procedimento fiscalização. CTN, art. 147, § 1º. Crédito tributário posteriormente constituído via lançamento de ofício que não leva em consideração o tributo anteriormente declarado e pago via parcelamento. Ausência de certeza e liquidez.

«1. Segundo a letra do art. 18 da Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, a declaração retificadora tem os mesmos efeitos da declaração originária. Outrossim, consoante a Súmula 436/STJ: «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco». Esses efeitos persistem mesmo para a declaração retificadora apresentada após o início de fiscalização da Receita Federal.

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