STJ. Processual civil. Agravo regimental. Contrato administrativo. Desequilíbrio econômico-financeiro. Cálculo da indenização. Alegação de indevida consideração do fator «quebra da empresa» e de existência de fato novo para fins de liquidação por artigos. Análise que supõe novo exame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem foi expresso no sentido de que o laudo pericial não levou em consideração o fator «quebra da empresa» no cálculo da indenização a ser paga a título de desequilíbrio econômico-financeiro, não havendo falar em ofensa à coisa julgada. Nessas circunstâncias, sem novo exame do conteúdo fático-probatório dos autos - vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ-, não há como acolher alegação em sentido contrário trazida pela recorrente.
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