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DOC. 145.8210.2004.3300

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença com trânsito em julgado anterior à Lei 11.232/05. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Intimação para pagamento espontâneo posterior à vigência da lei. Aplicabilidade.

«1. Está consolidado no STJ (a partir do julgamento do Recurso Especial 1.032.436/SP) o entendimento de que é aplicável a multa estabelecida no CPC/1973, art. 475-Jse a intimação para pagamento espontâneo do débito ocorrer na vigência da Lei 11.232/05.

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