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DOC. 145.8210.2005.5400

STJ. Recurso especial. Direito civil. Comodato por prazo determinado. Bens móveis. Extravio. Aluguel. CCB, art. 582. Fixação unilateral pelo comodante. Desnecessidade de prévia estipulação em contrato. Arbitramento judicial. Possibilidade.

«1. O comodatário, constituído em mora, responde pela restituição da coisa ou, na impossibilidade de fazê-lo, por perdas e danos. Responde, ainda, pelo pagamento de aluguel a ser arbitrado unilateralmente pelo comodante, consoante a inteligência do CCB, art. 582.

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