STJ. Pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Tentativa de fuga da delegacia de polícia. Risco de evasão. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do acusado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, e quando assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri.
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