STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Substituição do bem penhorado (depósito em dinheiro) por fiança bancária. Impossibilidade. Execução garantida por meio de depósito em dinheiro.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no CPC/1973, art. 620(princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto.
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