STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II,). Inépcia da denúncia. Ausência de especificação da data em que os fatos teriam ocorrido. Possibilidade. Existência de descrição dos objetos subtraídos. Documentos contendo segredo industrial. Manifesta atipicidade não configurada. Recurso improvido.
«1. De acordo com precedentes dos Tribunais Superiores, a simples falta de menção à data específica em que teria sido cometido o delito narrado na denúncia não enseja a sua inépcia. Precedentes do STJ e do STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito