STJ. Designação de audiência de instrução e julgamento antes do oferecimento de resposta à acusação. Inexistência de decisão judicial sobre a possibilidade ou não de absolvição sumária do réu. Violação ao devido processo legal. Descumprimento de formalidade que impediu o atendimento dos preceitos processuais penais pertinentes. Prejuízo manifesto. Eiva caracterizada.
«1. Conquanto a simples marcação da audiência de instrução e julgamento antes do oferecimento da resposta à acusação não seja capaz de macular o processo, o certo é que a ausência de decisão quanto à possibilidade ou não de absolvição sumária do réu viola o procedimento previsto nos artigos 396 a 399 do Código de Processo Penal, impedindo que a defesa obtenha pronunciamento judicial que pode ensejar o encerramento precoce da ação penal.
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