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DOC. 145.8425.4000.0900

STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Majoração da pena-base. Invocação da espécie de droga apreendida, que teria maior potencial lesivo à saúde pública do que algumas substâncias também capazes de configurar o crime de tráfico. Viabilidade, desde que a espécie de droga seja conjugada com outros elementos. Ausência de desproporcionalidade ou desarrazoabilidade da pena aplicada. Redução da pena inviável na via estreita do habeas corpus. Ordem denegada.

«1. Ao fixar a pena dentre os limites mínimo e máximo estabelecidos no preceito secundário do tipo do tráfico, pode o Juiz majorar a pena a partir da conjugação da espécie de substância apreendida com outros elementos, como a quantidade ou mesmo a qualidade do entorpecente apreendido.

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