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DOC. 145.8425.4000.3100

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Base de cálculo. Diferença entre 80% do depósito e o valor fixado no acórdão.

«1. A base de cálculo dos juros compensatórios, nos termos do art. 15-A do DL 3.365/1941, é a diferença entre 80% do valor inicialmente depositado e a indenização judicialmente fixada, pois esse é o montante que não pode ser levantado imediatamente pelo particular (corresponde à quantificação da perda antecipada da posse).

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