STJ. Tributário. Importação. Subfaturamento. Pena de perdimento. Decreto-lei 37/1966, art. 105, VI. Não incidência. Hipótese sujeita à multa. Recurso especial. Decreto-lei 37/1966, art. 108, parágrafo único.
«1. A pena de perdimento, prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 105, VI, incide nos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa prevista no parágrafo único do art. 108 do mesmo diploma legal destina-se a punir declaração inexata em seu valor, natureza ou quantidade da mercadoria importada.
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