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DOC. 145.8625.8909.2810

TJRJ. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS. TRINÔMIO OBSERVADO. I.

Caso em exame: Requer o autor o pagamento de pensão alimentícia por seu pai. A sentença condena o réu a pagar alimentos, na hipótese de exercer atividade remunerada, o valor correspondente a 15% dos ganhos brutos. Na hipótese de não exercer atividade remunerada, o valor correspondente a 30% do salário mínimo. E, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada, o valor correspondente a metade de material escolar e medicamentos. Fixa honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Apelam as partes.

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