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DOC. 145.9029.9154.0401

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica em contrato de empréstimo fraudulento, determinou a restituição em dobro de valores indevidamente descontados e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora busca a majoração da indenização, o afastamento da correção monetária sobre valores compensados e alteração do termo inicial dos juros de mora. O réu, por sua vez, pleiteia a improcedência dos pedidos autorais ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e a restituição de valores na forma simples.

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