STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Apreensão de grande quantidade de entorpecente. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Recurso improvido.
«1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade.
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