STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza e quantidade da droga apreendida. Gravidade. Registro de crime anterior. Reiteração. Probabilidade concreta. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada.
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