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DOC. 145.9182.3007.2300

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Crime de homicídio tentado. Prisão temporária em conformidade com os requisitos previstos no Lei 7.960/1989, art. 1º, I e III, alínea a. Circunstâncias do crime e atuação do paciente em prejuízo das investigações criminais. Medidas cautelares alternativas. Matéria não suscitada perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus não conhecida. Prejudicado o pedido de reconsideração.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o wrú substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento.

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