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DOC. 145.9368.5983.8401

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS ALIENANTES, MEDIANTE ASSINATURA COM A FIRMA RECONHECIDA, NA PETIÇÃO INICIAL.

Demanda distribuída à 4ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões de Praia Grande, com base no último domicílio do falecido. Desacerto da medida. Natureza da lide de cunho obrigacional e patrimonial, que não se relacionaria com o direito sucessório. Matéria que não se amoldaria a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Ação sobre direito real de imóvel. Inteligência do CPC, art. 47. Aplicação da Súmula 110/TJSP. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DE UMA VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA DA CAPITAL

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