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DOC. 145.9545.5042.5714

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Execução de título extrajudicial movida por Maria da Piedade Russo Dutra contra Fernando Luis Souza Botti e Fabiana Sayuri Sato, visando a cobrança de aluguéis inadimplidos. A agravante busca a condenação dos agravados por fraude à execução e a penhora de 30% do salário do coagravado Fernando Botti. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de fraude à execução pela alienação de veículos e (ii) avaliar a possibilidade de penhora de percentual do salário do coagravado. III. Razões de Decidir 3. Não há comprovação de fraude à execução, pois a execução não estava averbada no registro dos bens alienados, e não há prova de insolvência dos agravados. 4. A penhora de salário é indevida, pois não foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens, e a impenhorabilidade visa proteger a dignidade do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido

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