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DOC. 145.9653.4000.7400

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inadmissibilidade de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado precedente da Corte Especial do STJ. AgRg no MS 17.756/df, rel. Min. Felix fischer, DJE 07/12/2011. Precedentes da Primeira Seção. AgRg no RMS 38.186/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 03/10/2012 e RMS 38.788/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 25/09/2012. Incidência da Súmula 268/STF. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.

«1. A decisão ora recorrida negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança sob o fundamento de não ser cabível Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado, incidindo ao caso na Súmula 268/STF; todavia, neste recurso, o agravante não rebate a razão exposta na decisão que visa a impugnar, argumentando apenas sobre a possibilidade de abrandamento da Súmula 267/STF nos casos do art. 34 do Lei de Execuções Fiscais, quando se tratar de matéria infraconstitucional cujo Recurso Extraordinário não seria admitido (Súmula 182/STJ).

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