STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação e reaposentação. Decadência. Questões apreciadas sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-c. Decadência.
«A norma extraída do caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação» (REsp 1.348.301, SC).
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