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DOC. 145.9653.4002.0900

STJ. Processo civil e civil. Agravo regimental em recurso especial. Negócio jurídico de bens imóveis. Anulação por vício. CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Interpretação. Prazo decadencial. Termo inicial. Registro no cartório imobiliário. Agravo provido.

«1. Consoante interpretação dada ao art. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b», o termo inicial do prazo decadencial de quatro anos para a propositura da ação de anulação por vício de negócio jurídico de bens imóveis é a data do registro do ato ou contrato no cartório imobiliário, momento em que tal medida gera efeitos erga omnes e, consequentemente, validade contra terceiros.

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