STJ. Processo civil. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de exame de admissibilidade no tribunal local. Incompetência do STJ. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Inexistência de fumus boni juris e periculum in mora. Fundamento suficiente para manutenção do decisum. Impugnação no recurso. Ausência. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer e julgar de medida cautelar ajuizada com o escopo de se atribuir excepcional efeito suspensivo a recurso especial somente se instaura a partir do momento em o tribunal originário exaure sua competência, o que se dá com o exame de admissibilidade do apelo excepcional. Inteligência da orientação contida nos enunciados 634 e 635 da Súmula do C. STF.
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