STJ. Medida cautelar. Condenação por crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo previsto no CP, art. 261, § 3º, c.c. O CP, art. 263, com pena cominada no CP, art. 258, c.c. O CP, art. 121, § 3º, todos. Pilotos americanos. Pedido do Ministério Público Federal de decretação de prisão preventiva, extradição e outras providências administrativo-policiais para captura dos réus. Ausência dos requisitos legais. Pedido cautelar indeferido.
«1. Sem embargo das ponderações do Ministério Público Federal, notadamente a futura e provável dificuldade de, após o trânsito em julgado, se executar a pena imposta aos pilotos americanos que vivem em seu país natal, o fato é que, primeiro, eles não estão «foragidos». A Justiça Federal, em nenhum momento durante a tramitação do feito, impôs qualquer restrição aos réus, que foram autorizados a deixar o país e a responder ao processo em liberdade, desde o início, e se fazem representar em juízo pelos seus advogados constituídos, sempre atuantes. Segundo, a despeito da dimensão da tragédia que envolve os fatos, eles respondem por crime culposo. E, como é sabido, a lei processual penal brasileira somente autoriza prisão preventiva «nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos» (CP, art. 313, I), com a ressalva de situações excepcionais não aplicáveis ao caso.
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