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DOC. 145.9653.6001.6200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fixação do quantum de redução em 2/5 (dois quintos). Utilização de outro critério que não apenas a quantidade de drogas apreendidas. Ausência de constrangimento ilegal. Pena-base não fixada no mínimo legal. Cabimento do regime inicial fechado. Substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

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