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DOC. 145.9653.6002.6600

STJ. Penal. Recurso especial. Corrupção ativa. Crime comum. Tese de crime impossível. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Desproporcionalidade. CP, art. 61, II, g. Incidência. Pena de multa. Critério de fixação. Revisão da capacidade econômica do réu. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Observância do CP, art. 33, § 3º. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.

«1. O crime de corrupção ativa exige, tão somente, que a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. É um crime comum no que diz respeito ao sujeito ativo e, como tal, pode ser praticado por qualquer pessoa.

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