STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Benefícios. Alteração da data-base. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.
«- Segundo a jurisprudência pacificada, sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
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