STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Apuração de eventual conduta inserta no CP, art. 203. Frustração de direitos trabalhistas praticados contra uma vítima. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.
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