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DOC. 145.9654.1000.5300

STJ. Administrativo e processual civil. Servidora pública estadual. Acumulação ilegal de cargos públicos. Decadência. Não ocorrência. Retorno dos autos à origem. Desnecessidade. Juízo de valor sobre todos os fatos suficientes para acolhimento de pedido alternativo.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, no julgamento do Mandado de Segurança 20.148/DF, na relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que não ocorre a prescrição da pretensão da Administração em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulação de cargos públicos, mormente porque os «atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo».

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