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DOC. 145.9661.5000.0100

STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Reconhecimento da decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da união rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.

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