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DOC. 145.9661.5001.1600

STJ. Tributário e processual civil. Entrega da dctf ou gia. Constituição do crédito tributário. Entendimento firmado pela Primeira Seção no Resp962.379/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Encargo de 20% previsto no Decreto 1.025.69. Cabimento.

«1. O acórdão embargado está em conformidade com entendimento firmado pela Primeira Seção em recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C), no sentido de que «a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco» (REsp 962.379/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 28/10/2008)» (AgRg nos EAREsp 109.200/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 14/8/2012).

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