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DOC. 145.9661.5003.2400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa cominatória. Inexistência de coisa julgada. Possibilidade de modificação a qualquer tempo. CPC/1973, art. 461. Alegada ausência de alteração do suporte fático. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. «A multa prevista no CPC/1973, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada» (REsp 1.085.633/PR, Relator o eminente Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 17/12/2010).

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