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DOC. 145.9661.5005.5400

STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. CPP, art. 366. Produção antecipada de prova testemunhal. Possibilidade. Precedentes. Urgência demonstrada. Atendimento à Súmula 455/STJ. Inevidente constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que o Juiz singular fundamentou, de maneira concreta, a produção antecipada da prova testemunhal no fato de todas as testemunhas serem policiais federais, agentes que diariamente se deparam com situações semelhantes a dos autos, que estão envolvidos nos mais diversos tipos de investigação (RHC 30.592/CE, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 01/7/2014).

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