STJ. Tributário. Recurso especial. ICMS. Venda de gado. Empresa adquirente. Transação comercial. Declaração posterior de inidoneidade. Boa-fé do alienante.
«1. Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto alienado com o fim de constatar se o comprador foi o real destinatário. Deve apenas, no momento da transação, exigir a documentação necessária referente à idoneidade da contratante e, após aperfeiçoado o negócio, dar cumprimento ao objeto da obrigação.
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