STJ. Direito penal crime contra a administração pública. Fixação da pena. Principio non bis in idem. Crime continuado.
«1. Em sede de individualização de pena criminal, por força do princípio non bis in idem, é vedada a dupla consideração da mesma circunstância, como ocorre quando se lhe atribui as funções de circunstância judicial e de causa especial de aumento, no processo trifásico da imposição da sanção penal.
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