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DOC. 145.9664.8000.6900

STJ. Administrativo. Processual civil. Execução de sentença. Prescrição. Termo inicial.

«1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a prescrição, visto que, entre o trânsito em julgado do título judicial e a interposição da execução, não houve inércia da exequente: o processo permanece em atividade, conforme se extrai da movimentação processual da primeira instância.

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